Secretaria de Educação divulga número de chapas para eleição de diretores e coordenadores

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A Secretaria de Educação da Prefeitura da Serra divulgou a relação dos nomes dos candidatos a diretores e coordenadores da eleição para o período 2013-2015. Para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF’s) estão inscritas 75 chapas, já para os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) são 76 chapas.

Alunos a partir de 10 anos podem votar

A eleição acontece no dia seis de dezembro nas 118 unidades de ensino da rede municipal. Todo o processo é acompanhado pela Comissão Eleitoral Central que tem como objetivos fiscalizar e apurar o pleito escolar.

O Conselho é formado por: seis representantes da Unidade Administrativa da Secretaria de Educação, dois representantes dos profissionais do magistério, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), um representante dos Conselhos de Escola, escolhido entre os membros dos Conselhos existente na rede municipal de ensino, um representante do Conselho Municipal de Educação da Serra, um representante da Associação de Pais de Alunos da rede municipal (ASSOPAES) e um representante da Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS). A presidente da Comissão Eleitoral será a secretária municipal de Educação da Serra.

A primeira eleição para diretores na Serra ocorreu em 1997, dentro do mandato do prefeito Sérgio Vidigal.

Saiba mais:

 –             Só podem concorrer os funcionários efetivos, fora do estágio probatório (mais de três anos de exercício profissional) e com formação superior;

–              A eleição é feita única e exclusivamente pelo voto direto e secreto, o que amplia o direito de participação e de escolha democrática;

Podem votar:

–              Alunos a partir de 10 anos de idade;

–              Funcionários das unidades de ensino;

–              Pai ou mãe ou responsável pelo aluno matriculado na unidade;

–              Titulares e suplentes da comunidade local que compõem o Conselho de Escola.

É vedado durante a campanha:

–              Perturbar trabalhos didáticos e administrativos;

–              Suspensão de aulas;

–              Prejudicar a higiene da unidade com pichações, com afixação de cartazes ou outros materiais de propaganda em locais não autorizados pela Comissão Eleitoral Escolar;

–              Usar de recursos públicos ou financiamento de terceiros para reproduzir material de campanha.

– Exerce atitude coercitiva sobre quaisquer pessoas para divulgar campanha.

Confira nos links abaixo os Resultado Da Análise Da Inscrição Para Diretores de CMEI e EMEF :

Resultado Da Análise Da Inscrição Para Diretores de CMEI

Resultado Da Análise Da Inscrição Para Diretores de EMEF