Você está visualizando atualmente Previsão para inicio do pagamento das contas inativas do FGTS é 13 de março

Previsão para inicio do pagamento das contas inativas do FGTS é 13 de março

Imagem: Divulgação Internet

Em dezembro de 2016, o presidente Michel Temer lançou um pacote de medidas para impulsionar a economia brasileira, que passa por uma crise. Dentro deste pacote está incluso a liberação das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Segundo estimativas técnicas, feitas pelo governo serão injetados cerca de 30 bilhões na economia, contribuindo assim, com as sua recuperação. Aproximadamente, os valores depositados nas contas inativas são 40 bilhões, e cerca de 2% dos trabalhadores possuem um volume expressivo de recursos nessas contas.

O calendário para sacar os valores, conforme especialistas do setor é que seja o mesmo critério usado no pagamento do abono Pis/Pasep. Ou seja, a data de aniversário do trabalhador. É provável que, o governo emita um pacote de medidas contento as regras para o pagamento.

Sendo assim, os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro e fevereiro deverão receber o pagamento das contas inativas do FGTS a partir do dia 13/03. Já os aniversariantes de março e abril em abril.  Segundo informações, o pagamento está previsto para começar no dia 13/03. E que será realizado em cinco meses – de março a julho deste ano.

Conforme dados informados pelo Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, está previsto, que mais de 460 mil trabalhadores tenham direito ao saque no ES e, já no primeiro mês de pagamento, uma media de 76 mil pessoas já possam receber os valores.

Entretanto, com todas as informações já circulando, a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS não confirmaram ainda o calendário. O que a Caixa confirma é que, o cronograma oficial só será divulgado a partir de 15 de fevereiro.

Quem pode sacar as contas inativas do FGTS

– O trabalhador que tenha conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), classificada como inativa em 31 de dezembro de 2015;

– Demissão por justa causa, aposentadoria, quando o trabalhador fica mais de três anos fora do regime do FGTS, ou seja, sem um emprego com carteira assinada.