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Posso denunciar um estabelecimento que estiver infringindo a Lei Antifumo?

Em dezembro 2014 entrou em vigor a Lei Antifumo, válida em todo território nacional. Pelas novas regras, ficou proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno em ambientes fechados de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas e ambientes de trabalho.

A multa, em caso de descumprimento da lei, recai sobre o dono do estabelecimento comercial, e varia entre R$ 2.000 e R$ 1,5 milhão, até a suspensão da licença de funcionamento.

Sera que esta Lei esta sendo obedecida ou é mais uma lei sem efeito!

Diariamente percebemos que muitas pessoas fumam nos terminais do sistema transcol, fumam em baixo das placas, nas filas, banheiros, etc… Simplesmente ignoram a Lei e por outro lado não ha fiscalização por parte do estabelecimento que neste caso são os terminais do sistema transcol.

Na semana passada fizemos algumas perguntas ha varias pessoas, em todos os terminais do sistema e nenhuma pessoa soube responder com exatidão como e onde denunciar um estabelecimento que esteja descumprindo a Lei Antifumo, com isso procuramos nos informar junto as prefeituras da grande vitoria e estamos publicando logo baixo os endereços para denuncias.

Para denunciar estabelecimentos que desrespeitam a lei Antifumo nos municípios de:

Serra

As denúncias podem ser feitas pelos telefones (27) 3252-7243 e 3252-7395, ou pelos e-mails procon@serra.es.gov.br, atendimento.procon@serra.es.gov.br ou fiscalizacaoprocon@serra.es.gov.br.

Vitória:

O sistema Fala Vitória 156 funciona diariamente, das 6 da manhã à meia noite. Para utilizá-lo, basta discar 156, de qualquer telefone e a ligação é gratuita. Poderá tambem fazer pelo Whatsapp numero (27) 99686-6998 ou através deste formulario . Caso o denunciante queira fazer uma denuncia anonima, o sigilo é garantido.

Vila Velha:

As denúncias devem ser feita pela Ouvidoria na PMVV, no telefone 0800 283 9059. Quem fiscaliza os estabelecimentos é a Secretaria de Serviços Urbanos (Posturas), Secretaria de Saúde (Vigilância Sanitária) e Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (Procon).

CariacicaVianaFundão Guarapari:

Assim que tivermos respostas publicaremos aqui.


Abaixo algumas perguntas e respostas para tirar duvidas.

1. Bares, restaurantes e lanchonetes

  • Onde é permitido fumar?

    R: Dentro desses estabelecimentos fica proibido fumar. Não serão mais permitidas áreas para fumantes ou fumódromos. Em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta.

  • Podem ocorrer demissões em bares e restaurantes?

    R: A experiência internacional mostra que, em cidades onde foram adotadas medidas semelhantes, não houve diminuição de empregos em bares e restaurantes. Em alguns casos, houve até aumento.

  • Fumar nas mesas nas calçadas em bares e restaurantes é permitido?

    R: Fumar é permitido desde que a área seja aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.

  • Se houver toldo sobre as mesas colocadas na calçada, é permitido fumar?

    R: É permitido, desde que haja barreiras, como janelas fechadas ou parede, para impedir que a fumaça entre no estabelecimento. Além disso, as laterais e a frente do toldo devem estar livres para que haja circulação do ar.

2. Ambiente de Trabalho

  • Dentro das empresas o “fumódromo” será extinto?

    R: Sim. A nova lei que cria ambientes livres de tabaco não autoriza nenhum tipo de fumódromo.

3. Shoppings e praças de alimentação

  • Existe algum ambiente interno onde é permitido fumar?

    R: Não. Como no caso de bares e restaurantes, não serão permitidos fumódromos.

4. Táxis

  • Com as janelas abertas é permitido fumar dentro do Táxi?

    R: Não. Fumar fica proibido no interior de táxis e ônibus.

5. Parques

  • Fumar em parques será permitido?

    R: Fumar será permitido nas áreas ao ar livre dos parques.

6. Hotéis e Pousadas

  • É proibido fumar nesses locais?

    R: Sim. Em áreas fechadas de uso comum desses locais, como saguões de entrada, corredores e restaurantes, fica proibido fumar. O fumo apenas estará autorizado no interior dos quartos, desde que ocupados pelo hóspede.

7. Dúvidas Gerais

  • Essa lei acaba com a liberdade individual de cada pessoa para decidir se quer fumar ou não?

    R: Não. A lei não proíbe o cigarro, que segue liberado em áreas ao ar livre ou dentro de casa, por exemplo. Apenas restringe o direito de fumar, para que a saúde de quem não fuma não seja prejudicada.

  • Os fumantes poderão ser penalizados?

    R: Não. A fiscalização não será feita sobre os fumantes. O alvo da fiscalização serão os estabelecimentos, que deverão cuidar para que os ambientes estejam 100% livres de tabaco.

  • A ação da polícia na fiscalização será ostensiva?

    R: Não. O responsável pelo estabelecimento que deverá orientar os clientes a não fumar. A polícia só será chamada em último caso.

  • Por que os proprietários dos estabelecimentos, e não seus clientes, é que serão fiscalizados?

    R: Porque a legislação do consumidor e da vigilância sanitária definem que é obrigação dos donos dos estabelecimentos garantir ambientes saudáveis para seus clientes.

  • Por que a lei não prevê áreas exclusivas para fumantes?

    R: Porque as áreas para fumantes não impedem que a fumaça do cigarro circule. As pessoas continuam expostas aos males do cigarro, seja em lugares com áreas exclusivas para fumantes, seja em lugares com fumódromos.

  • Apagar os cigarros no momento da fiscalização será suficiente para que os estabelecimentos não sejam punidos?

    Não. Os fiscais estarão atentos a outros sinais, como a presença de cinzeiros nos estabelecimentos, a presença de bitucas de cigarro ou se os estabelecimentos colocaram os cartazes avisando sobre a proibição

  • O que acontece com os estabelecimentos que não respeitarem a lei antifumo?

    R: Eles receberão multa na primeira vez em que forem flagrados. Na segunda, a multa será dobrada. Em caso de nova reincidência o estabelecimento será interditado por 48 horas e, caso seja flagrado uma quarta vez, a interdição será de um mês.

  • Fumar no interior de condomínios é permitido?

    R: Fumar é proibido nas áreas fechadas de uso comum de condomínios, como no hall de entrada ou corredores. Nas áreas ao ar livre, como piscinas, jardins ou quadras abertas, fumar é permitido.

  • A sacada do apartamento é permitido fumar?

    R: A lei autoriza fumar em qualquer local dentro das residências.

  • Em um condomínio de casas, é permitido fumar nas ruas do condomínio?

    R: Sim, nas áreas ao ar livre dos condomínios, é permitido fumar.

Fonte:Ministerio da Saúde.gov.br