Texto: Rodrigo Da Costha
Resolução reconhece que há dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação
O Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) decidiu suspender a exigência de dispositivo de segurança para o transporte de crianças com até 7 anos e meio em veículos escolares antigos. A resolução foi publicada dia 01/12 no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a decisão levou em conta dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos em circulação ao uso da cadeirinha e a baixa oferta no mercado de dispositivos de retenção apropriados para veículos escolares dotados de cintos de segurança do tipo sub-abdominal (cinto de dois pontos).
Ainda segundo o Contran, também foi levada em consideração a necessidade de realização de estudos complementares para avaliar a efetividade da adaptação dos sistemas de retenção nos veículos já em circulação.
A resolução inicial do comitê, publicada em julho do ano passado, previa que, a partir de fevereiro deste ano, veículos de transporte escolar teriam que disponibilizar cadeirinhas para crianças de até 7 anos e meio de idade. Após uma série de protestos de donos de vans escolares contrários à resolução do Contran, no final de 2015, a fiscalização da norma foi adiada para janeiro de 2017.
Mas, os pais devem tomar alguns cuidados e verificar se o veículo apresenta as condições mínimas exigidas de segurança.
“Hoje o que sugerimos transporte legalizado, todos os motoristas estão instruídos no transporte de crianças, uso de cinto de segurança de duas pontas. Outro ponto é a lotação do veículo máximo de acordo com o modelo do veículo e só pode rodar com monitora, para cuidar das crianças,” informa Silvia Regina Gonçalves Rocha, Presidente do SINTEES (Sindicado de Transporte Escolar Universitário e de Turismo do Estado do Espírito Santo).