Se você é um profissional qualificado em qualquer atividade e está encontrando dificuldade de encontrar uma vaga na sua área de atuação que tal associar-se a uma cooperativa de trabalho ja existente ou se juntar com 20 colegas e criar uma cooperativa de trabalho.
Ficou interessado, conheça um pouco mais sobre cooperativas de trabalho. Cooperativa é uma entidade fundada por profissionais, no mínimo de 20 trabalhadores de uma mesma área e que prestam serviço para empresas, de forma independente, sem vínculo empregatício e sem subordinação. Todos os integrantes de uma cooperativa são sócios e todos têm o mesmo poder de voto. Tudo é regulamentado pela Lei do Cooperativismo Brasileiro.
- Exemplo I, Vamos considerar o caso de um Hospital que precisa de pessoal da área de enfermagem, então contrataria uma cooperativa de enfermeiros técnico.
- Exemplo II, Uma empresa precisa de pessoal de limpeza, então contrataria uma cooperativa de trabalho de limpezas.
- Exemplo III, Um cerimonial/casa de festas/bufes, precisa de pessoas garçons, então contrata um cooperativa de garçons.
Bom creio que deu para entender como ou o que é uma cooperativa de trabalho, e saiba que há diversos benefícios para um trabalhador cooperativado. Como sócio você poderá ter os seguintes direitos que são garantidos pelos estatutos:
a) Participação nos resultados da cooperativa: uma vez que uma cooperativa não tem objetivo o lucro em suas operações, é melhor considerar que haverá uma participação no resultado entre receitas e custos apurado no final do exercício. Se os gastos forem menores que o previsto, a sobra de caixa deverá ser dividida entre os cooperados.
b) Salário: você terá direito a um salário calculado com base em um valor fixo por hora trabalhada, podendo também um salário fixo. A forma de pagamento desse salário será determinada na assembléia e consta do estatuto da cooperativa.
c) Benefícios: como você não terá nenhum vínculo trabalhista com a cooperativa não terá direito a alguns benefícios normais como férias, 13º e FGTS. Já com relação a horas extras, você já estará recebendo uma vez que fixou seu salário através de um valor fixo por hora trabalhada. Outros benefícios como plano de saúde, tíquete refeição e vale transporte poderão ser recebidas da cooperativa.
Além dos benefícios acima, como um cooperativado você poderá ter mais oportunidades de trabalho do que se fosse um trabalhador autônomo, por exemplo, já que haverá maior visibilidade do seu trabalho e não ficará mais restrito a apenas a sua região, podendo ter trabalhos até mesmo em outros estados.
Veja abaixo Como Montar uma Cooperativa.
Primeiro é preciso saber:
Cooperar é…
O ato em que pessoas ou grupos com os mesmos interesses se juntam para a realização de trabalhos em comum ou para constituírem algum tipo de empreendimento.
Cooperativismo é…
O movimento internacional que objetiva a libertação do ser humano de seu individualismo, através de cooperação. Em sua essência, portanto, é a constituição de uma sociedade justa, livre e fraterna, através da organização social e econômica da comunidade em bases democráticas, para atender as suas necessidades reais, remunerado adequadamente o trabalho de cada um de seus integrantes.
Cooperativa é…
Associação de no minimo 20 pessoas que se juntam voluntariamente e contribuem com bens e serviços para o exercício de uma atividade econômica de proveito comum, sem objetivo de lucro (Art. 2º Lei 5764/71). As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua, responsabilidade, democracia, igualdade, eqüidade e solidariedade. Desde a tradição de seus fundadores, o Cooperativismo fundamenta-se nos valores éticos, honestidade, transparência, responsabilidade social e a preocupação com a sociedade em que está inserido. Cooperante é… É o individuo, o profissional de qualquer categoria ou atividade econômica que se associa voluntariamente para participar atividade de uma cooperativa.
Os Processos de Constituição:
1º passo:
A constituição de uma cooperativa requer uma série de procedimentos. Atualmente, as cooperativas não dependem mais de autorização do Estado para funcionar; porém, estão sujeitas aos deveres, obrigações e fiscalizações, como qualquer outra empresa.
Conforme o Capítulo III, Artigo 6 da Lei nº 5.764/71, as cooperativas singulares são constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas que tenham por objeto as mesmas atividades correlatas ou, ainda, atividades sem fins lucrativos.
Durante o processo de constituição, é de fundamental importância que os interessados em constituir uma cooperativa solicitem informações e orientações na Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Espirito Santo — OCB-ES e igualmente, sejam assessorados por um profissional da área contábil.
O grupo deve ter, no mínimo 20 pessoas, coesas, com objetivos comuns bem definidos, com uma liderança firme, tendo as seguintes finalidades:
- Determinar os objetivos da cooperativa;
- Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com a indicação de um coordenador dos trabalhos.
2º passo: Reunião com todos os interessados, a fim de verificar as condições mínimas necessárias para que a cooperativa seja viável e encontrar respostas para questionamentos como:
- A necessidade (de criar a cooperativa) é compartilhada por todos os interessados? ·
- A cooperativa é a solução mais adequada?
- Outras formas de cooperação não atendem seus objetivos?
- Já existe alguma cooperativa na redondeza que poderia satisfazer aos interessados?
- Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para a viabilização da cooperativa? A proposta do grupo é viável tanto economicamente quanto em termos de organização das pessoas?
3º passo:
Observar: · A fundação da cooperativa é feita em assembléia geral especialmente convocada com a máxima antecedência de 10 dias no mínimo, para aprovação do Estatuto e eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal; Na formação e consolidação do grupo deve-se estabelecer os recursos necessários ao seu funcionamento e as quotas-partes;
4° passo:
Formalização jurídica através dos registros nas seguintes instâncias: Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura Municipal (Alvará), Coletoria Estadual (se for o caso), e na OCB-ES (Lei 5.764, Art.107) · Organização dos procedimentos administrativos, sua relação com o mercado, bem como os processos de aprendizagem contínua.
Deve-se levar em conta o que foi estabelecido nas etapas anteriores e sobretudo, a adoção de um bom plano de negócios elaborados por todos os associados.
Clique nos links abaixo para fazer o donnload dos modelos de documentos:
- Modelo de Estatuto Social
- Modelo de Ata da Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa
- Modelo de Edital de Convocação
- Modelo de Declaração de Ingresso na Cooperativa
Abaixo 11 links que devem ler ou no minimo 3 deles.
- Blog Cooperativismo Capixaba.
- Blog Como montar uma cooperativa de Trabalho.
- Modelos de documento que ira precisar para montar a cooperativa.
- Reportagem Portal R7 sobre cooperativismo.
- 9 Passos para montar uma cooperativa.
- A criação da cooperativa, passo a passo.
- Lei que rege uma cooperativa de Trabalho.
- Ex detento fatura mais de 1 milhão com cooperativa.
- Cooperativa de Trabalho.
- Lista de cooperativas de trabalho aqui no ES.
- As diferenças entre Cooperativa & Associação.