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Imagem: Divulgação Internet

Direito do Consumidor 

Texto: Alexsandro Rúdio Broetto. 

A nova modalidade de crimes: Os crimes Cybernéticos. 

Foto: Divulgação – Advogado especialista em Ciências Criminais e Direito do Consumidor.

Como já sabemos hoje o mundo não vive sem a internet. A internet se tornou tão essencial na vida das pessoas, que não conseguimos imaginar o mundo sem ela. Mas e o Direito? Como determina estas relações? Será que o Direito evoluiu da mesma forma que a tecnologia? Obviamente que não.

Em todo o mundo e, em especial no Brasil, o Direito é fundamentado pelos costumes, pela filosofia, religião dentre outros fatores sociais. A internet também trouxe uma nova perspectiva para a sociedade os “crimes Digitais”.

Diversos acontecimentos tomaram conta das notícias nos últimos cinco anos, o principal caso foi a da atriz Carolina Dieckmann, que no ano de 2012 teve fotos íntimas espalhadas pela rede de internet. O caso repercutiu de tamanha forma que mobilizou o Congresso Nacional para a criação da lei 12.737/12.

A referida lei alterou nosso código penal e passou a criminalizar, por exemplo, a invasão de computadores particulares. Mas e você, caro leitor, o que precisa saber? Você deve saber como proceder em caso de ser vítima como a Carolina Dieckamann foi. Em caso de vazamento de fotos, procure imediatamente a Polícia Civil e faça um Boletim de Ocorrência (B.O.). Em caso de ofensas de terceiros, o ofendido deve, além de procurar a Polícia Civil, fazer o famoso print e juntar todas as provas possíveis.

Importante destacar que ofender a integridade de outra pessoa na internet é crime também, estamos falando dos crimes contra a honra (Difamação, calúnia e Injúria), esses crimes são os mais comuns e fazem parte da denominação Danos Cybernéticos.

Nunca é tarde para lembrar do marco civil da internet, que é uma lei que regula a conduta do mundo virtual, estabelece o respeito, a boa conduta e a harmonia social. Afinal de contas, viver bem é necessário tanto no mundo físico como no virtual.

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