Aumentos entraram com tudo em 2017, mal o ano chegou e no primeiro dia os transportes coletivos capixabas subiram de R$ 2,75 para R$ 3,20, agora as assinaturas básicas de telefonia serão obrigadas a pagar o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Pelo que constam os bolsos vão ficar mais vazios neste ano.
Já o salário mínimo teve um aumento mínimo também, passou de R$ 880,00 para R$ 937,00, com esse aumento bastante significativo o cidadão brasileiro vai ter que rebolar para conseguir chegar até a metade do mês, porque será impossível ir até o final.
No dia 13 de dezembro de 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu durante a sessão, que o ICMS incide sobre assinatura básica mensal de telefonia, a conta de telefone do brasileiro será mais cara a partir do dia 01/01/17. Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 912888, com repercussão geral reconhecida.
A empresa Oi do Rio Grande do Sul questionou o acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-RS), que foi favorável a ela. Segundo a Oi, sustentava no processo que a assinatura mensal se trata de atividade-meio para a prestação de serviço, portanto, é imune a tributação. Mas o ministro Teori Zavascki, a assinatura básica é, considerada sim, uma prestação de serviço, já que é o oferecimento de condições para que haja a comunicação entre clientes, usuários e terceiros
Em Tese
Para fim de repercussão geral, o Plenário adotou a seguinte tese, formulada pelo relator: “O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.”
O RE 912888 substituiu o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 782749 como paradigma da repercussão geral.
As operadoras de telefonia já estão enviando mensagens para seus clientes avisando, que a conta de telefone vai ficar mais cara neste ano. O imposto vale para assinaturas de telefones fixos, celulares com planos pós-pago e controle.
FONTE DE INFORMAÇÃO:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327271